Art. 10 - No ato da inscrição na pré-matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:
I- nome completo do candidato;
II - número do cadastro do aluno (cartão do aluno) se for oriundo da Rede Estadual da SEEDUC;
III - certidão de nascimento ou casameto: data de nascimento, livro, termo, registro, Município onde foi lavrada e a unidade federativa do catório;
IV - número da carteira de identidade e CPF do cndidato - se possuir;
V - endereço completo, inclusive o CEP;
VI - nome da mãe e do pai ou do responsável legal;
VII - número da carteira de identidade do responsável, órgão expedidor e UF, no caso de menor de 18 anos;
VIII - declarar se é pessoa portadora de deficiência conforme DEcreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº7.853, de 24/10/1989;
IX - endereço eletrônico, se possuir;
X - telefone fixo e móvel, se possuir;
XI - em caso de estar afastado da escola informar tempo de afastamento;
XII - rede escolar de origem;
XIII - série pretendida (6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, DASE VI do Ensino Médio, 1ª série do Ensino Normal e FASE I do Ensino Médio de Jovens e Adultos;
XIV - cadastrar até 05 (cinco) opções de escola, por ordem de preferência, com obrigatoriedade de apontar, no mínimo, 03 (três) opções de escola;
XV - escolher o(s) turno(s) que deseja ser matriculado.
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